Exames e

Serviços

Segurança do Trabalho

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacional e PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos conforme NR-1

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

  1. a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
  1. b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - A NR 9

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA deve ser elaborado de maneira que se estabeleça uma estreita relação com o PCMSO, os dois programas fazem parte de um conjunto de ações visando a Saúde do Trabalhador.

O PPRA consiste em: 

  • Reconhecimento de riscos ambientais com vistoria detalhada do ambiente de trabalho;
  • Aferições e análises de Agentes de Riscos ocupacionais e exposições dos funcionários;
  • Elaboração do registro físico dos riscos existentes ou que venham existir na empresa;
  • Medições ambientais de ruído, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, névoas, neblina, poeiras, fumos, entre outras. Realizadas por meio de aparelhos modernos e calibrados;
  • Sugestão de treinamentos, cursos e palestras e melhorias em processos;
  • Orientação quanto a necessidades de utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva);

Quem está obrigado a fazer o PPRA?

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.

Qual é o objetivo do PPRA?

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (ruído, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, névoas, neblina, poeiras, fumos, vírus, bactérias, fungos, etc.).

LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO

O LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – é um documento que deve ser emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, para fins previdenciário, e destinado a apresentar os resultados de análise global do desenvolvimento da gestão de SST da empresa, demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração que possuem, identificar as condições ambientais de trabalho por setor ou o processo produtivo, por estabelecimento ou obra, explicitar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho e fornece informações para que seja emitido o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que serve para encaminhar a aposentadoria de um segurado da Previdência Social.

LI – Laudo de Insalubridade

A insalubridade é definida pela legislação na NR-15, Portaria ministerial 3.214 de 08/06/1978 conforme agente nocivos, tempos de exposição ao respectivo agente, se são qualitativos ou quantitativos, e neste caso, seus limites de tolerância. São consideras insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância prescritos pela norma.

LP – Laudo de Periculosidade

A periculosidade é definida pela legislação na NR-16, Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conforme agentes de risco elencadas nos anexos da referida norma.

AET - Análise Ergonômica do Trabalho

A Avaliação Ergonômica do Trabalho – AET é uma documentação emitida por um profissional formado e habilitado em ergonomia que em conjunto com a parte específica da empresa conhecida como comitê de ergonomia faria uma avaliação geral da empresa. É atribuída a funções mais complexas como investigações mais claras como por exemplo se as demandas de trabalho estão sobrecarregando o funcionário e causando assim doenças que a princípio não se enquadram como trabalhistas.

AEP - Análise Ergonômica Preliminar

A Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP – Tem o objetivo a identificação dos perigos relacionados às exigências das atividades do trabalho e atribuir valor aos possíveis riscos associados, com foco em nortear e priorizar ações para o gerenciamento de riscos ocupacionais. De acordo com Norma Regulamentadora 17, a AEP é um requisito obrigatório para as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários.

PPR - PROGRAMA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

O objetivo deste programa é dar proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

Documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações à Previdência relativas a efetiva exposição a agentes nocivos, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT, prevenções e resultados de monitoração biológica com base no PPRA (NR-9) e PCMSO (NR-7) respectivamente.

ERGONOMIA

Em janeiro de 2022, as normas de segurança do trabalho foram atualizadas, objetivando simplificar, tais normas e melhorar a proteção para o trabalhador. À NR 17, que trata das Regras de Ergonomia, teve uma grande atualização, principalmente na obrigatoriedade da análise ergonômica do trabalho. Agora, haverá duas fases de avaliação: a primeira é a “Avaliação Ergonômica Preliminar” (AEP) e a outra é a “Análise Ergonômica do Trabalho” (AET).

PERÍCIAS

A produção de provas em qualquer demanda judicial pode ser o divisor de águas entre ter o pedido deferido ou não, quem mais produz provas com conteúdo eficiente certamente terá mais chances de vencer a ação. A perícia tem o objetivo de auxiliar as partes envolvidas e o juiz na hora da sentença.

Perícia Trabalhista
Periculosidade: Busca identificar se o reclamante trabalhava em condições de risco com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, uso de motocicleta, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Insalubridade: Busca identificar a existência de agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.

Perícia Médica
Busca identificar se o trabalhador sofreu algum acidente típico ou se o trabalho serviu como causa ou concausa para o surgimento de alguma doença.

Medicina do Trabalho

GESTÃO OCUPACIONAL

Somos muito mais do que uma empresa realizadora de Documentos e exames que cumprem com a NR 7 e 9.

Assessoramos, proporcionamos aos clientes atendimento resolutivo e centralizado, trabalhamos com o mais moderno e completo Sistema de Gestão Ocupacional Integrado, que permite compartilhar e integrar de forma ágil e eficaz as informações de Segurança, Saúde e Previdência.

A Gestão consiste em:

  

    • Elaboração do PCMSO
    • Abertura da guarda do prontuário médico individual de cada funcionário
    • Exame clínico ocupacional.
    • Análise da anamnese do funcionário.
    • Emissão de ASO (atestado de saúde ocupacional): admissional, periódico, troca de função, retorno ao trabalho e demissional.
    • Exames complementares quando necessários e solicitados pelo médico
    • Avaliação de riscos com relação a danos a saúde do trabalhador, junto com o PPRA.
    • Acompanhamento e controle do estado clínico ocupacional dos funcionários.
    • Gerenciamento dos Exames Periódicos.
    • Assessoria em CAT e Afastamentos.
    • Comunicado de Pendências.
    •  Relatório Anual.

PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - A NR 7

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentares.

O que é PCMSO?

É um programa, estabelecido pela Portaria n° 24/94 do MTBE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para controle de saúde dos trabalhadores de acordo com riscos ocupacionais os quais estejam expostos.

Quem está obrigado a fazer o PCMSO?

Todas as empresas que tiverem funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme Lei n° 6.514/77 e Portaria n°24 e 25 de 29/12/94 e a de n° 08 de 08/05/96 e despacho da SSST-MTE de 01/10/99 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e Emprego.

Quando a empresa tiver trabalhador temporário, como devem proceder?

No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que esta sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação a realização do PCMSO.

PCA - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

Programa de Conservação Auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Estabelecido sua obrigatoriedade de implementação em todo estabelecimento de trabalho com Níveis de Pressão Sonora Elevados pela Portaria Nº 19, de 9 de Abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.

ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Admissional: exame realizado ANTES da contratação do funcionário, o exame médico admissional é importante para a empresa e o trabalhador. É para verificar a capacidade do candidato para o trabalho, se ele tem as condições de saúde requeridas para o exercício de determinada atividade e para preservar a saúde do trabalhador e verificar se existem condições que possam ser agravadas pelo Trabalho, caso ele já tenha alguma restrição. O exame admissional não pode ser usado para discriminar potenciais candidatos ao emprego.

Periódicos: realizados com periodicidade descrita no PCMSO, de acordo com as atividades dos funcionários com objetivo de monitorar a saúde do trabalhador no exercício de sua atividade.

Mudança de risco: realizado quando o funcionário muda de risco para o outro ou se submete a um novo risco, dentro da empresa;

Retorno ao trabalho: realizado no primeiro dia de volta ao trabalho do trabalhador ausente por um período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou para as mulheres após licença maternidade. Lembrando que ele não deverá retornar as atividades antes de realizar o exame de retorno.

Demissional: O exame demissional é uma obrigação da empresa, regulamentada pela Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, que estabelece que todo empregado, que atua como CLT deve realizar. Esse exame classifica o funcionário como apto ou não para o processo de demissão e visa garantir a segurança da empresa e do trabalhador ao romper o contrato de trabalho — garantindo que nenhuma doença ou problema de saúde tenha sido adquirida por ele durante o tempo de colaboração para a empresa. O exame também é uma forma de proteger o empregador de ser culpado por doenças ocupacionais pré-existentes, evitando que pague indenizações indevidas, caso seja acionado judicialmente por um funcionário de má-fé.

Os Exames Complementares são realizados para complementar as informações, através da anamnese e do exame clínico, que o médico precisa para decidir sobre a aptidão do trabalhador que se submete a uma determinada atividade. Estes exames sempre constarão no PCMSO.

EXAMES LABORATORIAIS

Dependendo do risco ao qual o funcionário está exposto em seu ambiente de trabalho, o Médico Coordenador do PCMSO pedirá exames laboratoriais específicos. O material coletado pode ser sangue, urina ou fezes.

Com os Exames Laboratoriais é possível a constatação de vários problemas: diabetes, disfunções renais, disfunções hepáticas, problemas de coagulação sanguínea, disfunções vasculares, presença de metais pesados no organismo, anemia, existência de vírus, bactérias, parasitas, vermes e micoses no corpo, etc.

Alguns destes exames servem para avaliar o grau de exposição a determinado produto químico sendo o indicador biológico de exposição a forma de avaliar se houve absorção do produto pelo trabalhador, sem necessariamente caracterizar doença.

AUDIOMETRIA

Audiometria Ocupacional é um exame OBRIGATÓRIO que avalia a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, para detectar possíveis alterações auditivas e a partir daí adotar medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da audição do trabalhador e suas consequências legais para a empresa.

Há, basicamente, dois tipos de audiometria:

  • Audiometria tonal: avalia as respostas do paciente a tons puros, emitidos em diversas frequências, detectando assim o grau e o tipo de perda auditiva. É considerado um teste subjetivo porque depende da resposta do examinando aos estímulos auditivos fornecidos pelo examinador. Pode ser feito por via aérea comum ou por via óssea.
  • Audiometria vocal: avalia a capacidade de compreensão da voz humana. O examinando demonstrará sua percepção e compreensão da voz humana emitida pelo examinador.

ACUIDADE VISUAL

Acuidade Visual é um exame que avalia a capacidade da visão de perceber a forma e o contorno dos objetos. O exame é fundamental porque consegue detectar se um trabalhador possui (ou não) déficit de visão que poderia causar riscos a ele mesmo, a outros trabalhadores e ao patrimônio da empresa.

Quando detectada uma anomalia na acuidade visual o trabalhador deve realizar exame oftalmológico completo para detecção da alteração ocular presente, de modo a corrigir o problema. Na maioria das vezes o simples uso de óculos corrige as alterações, permitindo um grande benefício.

ELETROCARDIOGRAMA

O eletrocardiograma é um exame que detecta a atividade elétrica do nosso coração, e auxilia o diagnóstico de alterações nos batimentos cardíacos, na função e/ou na estrutura anatômica do coração.

Resultados anormais de ECG podem indicar a presença de doenças cardíacas, que podem gerar riscos para trabalhos em altura, espaços confinados, operações elétricas ou de máquinas e/ou transporte de passageiros e cargas.

ELETROENCEFALOGRAMA

Eletroencefalograma é um exame utilizado para avaliar a atividade elétrica do cérebro. O registro gráfico das correntes elétricas cerebrais que pode indicar alterações ou não no comprometimento da função cerebral.

A sua principal indicação reside no diagnóstico das Epilepsias, podendo também indicar outros tipos de disfunção cerebral, principalmente para a avaliação do risco do trabalho em altura, espaços confinados ou operações de máquinas e/ou transporte de passageiros e cargas.

ESPIROMETRIA

A espirometria é um exame OBRIGATÓRIO para os trabalhadores expostos a poeiras. Este exame é indicado aos trabalhadores que estejam expostos a agentes químicos que possam penetrar pelas vias respiratórias e prejudicar o funcionamento dos pulmões. Esses agentes podem ser poeira, névoas, fumos, gases ou vapores.

RAIOS –X

Os exames de Raios-X é o exame radiológico mais comumente realizado. Fornece imagens do coração, pulmão, vias aéreas, vasos e ossos da coluna vertebral e do tórax. É um método de investigação das doenças ocupacionais causadas por inalação de poeiras minerais, as pneumoconioses.

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

É a avaliação das condições de saúde mental do trabalhador realizada por profissional habilitado. Entende-se que riscos psicossociais são as influências internas ou externas na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho dentre outros fatores. Assim, a Avaliação Psicossocial possibilita reconhecer fatores individuais, externos e organizacionais que podem afetar a qualidade de vida e a saúde das pessoas. Considerando estes riscos e com objetivo de manter a saúde mental e psicológica dos profissionais das empresas que exercem atividades em espaço confinado e área de risco: altura tornou-se necessário, além dos exames médicos, a realização da Avaliação Psicossocial para a liberação do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Toxicológicos

EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO?

O Exame Toxicológico de larga janela de detecção, também conhecido como “teste de drogas”, é um exame laboratorial que tem como principal objetivo identificar a presença de substâncias psicoativas (drogas) no organismo, em um período de 90 a 180 dias, a depender do tipo do material coletado (cabelo ou pelos).

Os exames deverão ser realizados a partir de uma amostra pequena de cabelos, pelos ou unhas, porém para ser coletado das unhas é necessário um laudo dermatológico informando o motivo da ausência de pelos. 

É exigido pelo Detran para motoristas com a categoria “C”, “D” e “E” e em alguns concursos públicos, como por exemplo, nas forças de segurança pública (polícia militar, federal, civil, corpo de bombeiros, entre outros); exames particulares, com finalidades judiciais e/ou problemas familiares; alteração comportamental, e acompanhamento clínico de dependentes. Também na aviação civil – RBAC 120 e para a Lei do Caminhoneiro.

EXAME TOXICOLÓGICO PARA CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, regulamenta os exames toxicológicos para habilitação e renovação das CNH – Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias C, D e E, através da Lei 13.103 de 2015 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção juntamente com os demais exames médicos e mentais. 

Na Prevenir Life é realizada a coleta e enviada para o laboratório toxicológico acreditado e credenciado pelo DENATRAN.

EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA TAXISTA

É obrigatório para todos os motoristas de taxi, no município de Porto Alegre, tendo como base a Lei Municipal 12.420/18, aprovada na Câmara de Vereadores em julho de 2018
O exame toxicológico é exigido para a emissão da ICTP – Identidade de Condutor do Transporte Público e tem validade de 12 meses.

EXAMES TOXICOLÓGICOS

Exame Toxicológico – Exame de detecção de drogas em material biológico (URINA).
São imunoensaios de fluxo lateral e etapa única para detecção de drogas de abuso em amostras de urina humana.
Podem ser testadas até 10 drogas em um só painel e o resultado sai em 5 minutos.

As empresas têm apresentado um crescente interesse na implantação de programas de prevenção e combate ao uso de drogas no ambiente de trabalho, com o objetivo de garantir o bem estar, saúde e maior segurança aos colaboradores.

Descobrindo a Doença Através de Exames
Todos os funcionários poderão ser submetidos à realização do exame toxicológico e devem acontecer nas seguintes situações:

• Pré – admissão – durante o processo de seleção e contratação de novos funcionários;

• Sorteio aleatório/ randômicos – realizados entre todas as pessoas do quadro funcional da empresa, de maneira a atingir no mínimo 30% dele por ano;

• Pós – acidente – para verificar se a pessoa estava sob efeito de alguma substância psicoativa no momento da ocorrência;

• Motivado (por suspeição) – quando existem razões fundamentadas de consumo de drogas, comportamento característico de usuário e queda acentuada no desempenho profissional;

• Pós – tratamento – para avaliar a abstinência à droga, atuando como reforço em sua manutenção;

• Periódicos – realizados de acordo com as normas da empresa.

Para maiores informações entre em contato conosco!

EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA CAGED 

Regulamentado pela Portaria 945 MTE – CAGED(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e o Exame Toxicológico passa a ser obrigatório, a partir do dia 13 de Setembro de 2017 todos os empregadores ao admitir ou desligar motoristas profissionais estão obrigados a declarar o código do exame toxicológico, a data do exame médico, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico no UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo disponível no portal do CAGED.

EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA CONCURSO  

Desde 2010, de acordo com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o exame toxicológico pode ser exigido como uma das etapas de aprovação em concursos públicos.

Cada concurso público tem um edital diferente, e podem ser solicitadas outros tipos de substâncias ilícitas a serem pesquisadas. Sendo assim, é recomendado ler o edital completo, e ainda em alguns casos será solicitado que o leve no momento de realizar a coleta, para que possa assegurar que todas as drogas sejam analisadas.

eSocial

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista. Todas as empresas que possui um empregado devem adotar o sistema para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS entre outras exigências legais.
A Prevenir Llife, disponibiliza para todos os clientes gerenciados a tranquilidade e a simplificação das informações, aqui a sua empresa não se preocupa dos documentos desatualizados.
⦁ Elaboração e manutenção do PGR e do PCMSO, programas essenciais para realizar os exames corretos de acordo com cada atividade e risco correspondente.
⦁ Realização dos exames médico ocupacionais admissional, demissional, periódico ou mudança de riscos ocupacionais, em todo o território nacional.
⦁ Organização e envio das informações já no layout exigido pelo Governo.


MENSAGERIA – SST ESOCIAL
A mensageria é um serviço que garante o repasse das informações geradas para o eSocial.
Oferecemos uma gestão completa dos eventos de SST do eSocial, atendendo aos prazos de envios e atualizações constantes dos novos processos que consomem tempo e recursos humanos.
A Prevenir possui um time completo de técnicos, engenheiros e médicos, com muito conhecimento e competência para atender as demandas do eSocial.
Os eventos são obrigatórios e a falta do envio poderá gerar multas altíssimas para o empregador, fique atento!
Vejam os eventos de SST que devem ser informados no eSocial:
 
Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT é responsabilidade da empresa e deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador não precise se afastar de suas atividades laborais, ou ainda, se houver a morte do trabalhador ou uma doença ocupacional. O papel da Prevenir e fazer a emissão e o envio do evento para eSocial a partir das informações repassadas pelo empregador.

Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O Evento S-2220 é referente ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador durante o seu vínculo com a empresa. O evento “detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões”.

Esse evento de SST deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com exceção do ASO admissional, que deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à admissão. É importante destacar que essa regra não altera os prazos legais para a realização dos exames, apenas o registro da informação no eSocial, que é permitido até o dia 15 do mês seguinte.

Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Para preencher as informações do evento S-2240 é necessário que a empresa já esteja realizando o gerenciamento de riscos ocupacionais e de preferência já tenha o LTCAT em mãos. O evento S-2240 informa os agentes químicos, físicos e biológicos de cada atividade (ou a ausência destes), e estes mesmos agentes já estão identificados no LTCAT.

Treinamentos

⦁ NR1 – Integração dos Riscos
⦁ NR5 – Curso de CIPA / Designado de Segurança
⦁ NR6 – EPI – Equipamento de Proteção Individual
⦁ NR7 – Primeiros Socorros
⦁ NR10 – Básico – Atividades com Eletricidade
⦁ NR10 – SEP – Sistema Elétrico de Potência
⦁ NR11 – Operador de Empilhadeira
⦁ NR11 – Operador de Ponte Rolante
⦁ NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
⦁ NR17 – Treinamento de ergonomia
⦁ NR20 – Inflamáveis e Combustíveis
⦁ NR23 – Prevenção e Combate a Incêndios atendendo a RT15 do CBM
⦁ NR23 – Brigada de Incêndio atendendo a NBR14276 e NBR 14277
⦁ NR33 – Espaços Confinados
⦁ NR35 – Trabalho em Altura